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ESTAÇÃO DOS SABORES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1996 por ESTACAO DOS SABORES LTDA ME, processo nº 819558737. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819558737
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularESTACAO DOS SABORES LTDA ME
CNPJ do titular01.033.244/0001-33
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819558737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1563
  2. 19/12/2000 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET.(BR/RJ) 042113, DE 02/08/99, INCISO II DO ART. 218 DA LPI. código 180 · RPI 1563
  3. 09/11/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1505
  4. 01/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1482
  5. 01/06/1999 REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1472, DE 23/03/99, PARA REEXAME DA MATÉRIA código 290 · RPI 1482
  6. 23/03/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI(REG. 816965285) código 100 · RPI 1472
  7. 23/03/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA NA RPI 1459, DE 22/12/98, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1472
  8. 22/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA NO PEDIDO EM PAUTA código 090 · RPI 1459
  9. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LIANE PINHEIRO DOS SANTOS código 003 · RPI 1395

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)