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CAFÉ LAVOURA CL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/1996 por C.B.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 819551872. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819551872
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2019
TitularC.B.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.502.508/0001-62
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "CAFÉ" E "LAVOURA"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819551872 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2525
  2. 29/01/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150120505 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADILSON COSTA SANTOS -ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2508
  3. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160081846 (21/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>C.B.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cesar de Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  4. 23/02/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150120505 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ADILSON COSTA SANTOS -ME<br /><b>Procurador: </b>Princesa Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2355
  5. 12/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2101
  6. 05/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAFÉ BAIANO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP. código 565 · RPI 2074
  7. 06/01/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1983
  8. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CAFÉ LAVOURA LTDA código 565 · RPI 1913
  9. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  10. 08/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DALMIRO SOUZA FERREIRA código 235 · RPI 1483
  11. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  12. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)