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SUSPENDERS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1996 por JAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA, processo nº 819551082, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819551082
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1996
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularJAFFE ARTIGOS PARA PROPAGANDA LTDA
CNPJ/CPF do titular33.475.914/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PERFIS DE QUALQUER MATERIAL APROPRIADO, NOTADAMENTE PLÁSTICO, DOTADOS DE ELEMENTOS DE FIXAÇÃO, PENDURÁVEIS, PARA A FIXAÇÃO E EXIBIÇÃO DE CARTAZES, FOTOS E SEMELHANTES, TAIS COMO "DISPLAYS", EXPOSITORES E MOLDURAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819551082 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ALTERADO PARA NCL(8) 20, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E A CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1796
  3. 17/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRODUTO ESPECIFICADO NA PETIÇÃO (RJ) 054766, DE 08/11/2000, TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL INICIALMENTE DECLARADO. código 090 · RPI 1580
  4. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  5. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. *INT. PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 004 · RPI 1411
  6. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAULO ROBERTO COSTA FIGUEIREDO código 003 · RPI 1395

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