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RCN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/09/1996 por RCN CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, processo nº 819550027, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819550027
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/09/1996
Data da concessão25/06/2002
Vigência até25/06/2022
TitularRCN CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
CNPJ/CPF do titular12.278.636/0001-89
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

AGÊNCIA DE NOTÍCIAS; ALUGUEL DE APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS; COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR; TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS PR COMPUTADOR; CORREIOS ELETRÔNICOS; ALUGUEL DE APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS; ALUGUEL DE APARELHOS MODEM E TELECHAMADAS (RADIO,PAGERS,TELEFONE OU OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA); INFORMAÇÕES SOBRE TELECOMUNICAÇÕES; TRANSMISSÃO POR FAZ; COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/05/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2420
  2. 10/01/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100322343 (17/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RCN TELEVISIÓN S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2401
  3. 29/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120084725 (28/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>RCN CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2347
  4. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 810100322343 (17/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RCN TELEVISIÓN S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  5. 28/11/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1873
  6. 18/02/2003 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. RCN INDUSTRIAS METALURGICAS S/A (SP) código 511 · RPI 1676
  7. 25/06/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 404 · RPI 1642
  8. 26/12/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1616
  9. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  10. 22/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. RCN INDÚSTRIAS METALÚRGICAS S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1459
  11. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 003 · RPI 1395

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