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PERFUMANIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1996 por GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A., processo nº 819544183. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819544183
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1996
Data da concessão06/10/2009
Vigência até06/10/2019
TitularGRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.
CNPJ/CPF do titular04.097.469/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819544183 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

33 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2776
  2. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  3. 03/10/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170000837 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 819544183 (PERFUMANIA)Petição 301170000837 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 819544183 (PERFUMANIA) código IPAS227 · RPI 2439
  4. 26/09/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170215355 (31/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2438
  5. 19/09/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000837 (05/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora e a declaração de fraude na transferência da presente marca, por meio da petição nº 850120120803, de 25/07/2012, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - Processo nº 0010935-02.2015.5.01.0041 - Ofício nº 941/2016 - Controle de Documentos INPI nº 284966 e 292745.<br /> código IPAS462 · RPI 2437
  6. 06/06/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120120803 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FRAGRANCIES AND TOILETRIES INTERNATIONAL LTD.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM DECISÃO EM GRAU DE RECURSO, PUBLICADA NA RPI 2419, DE 16/05/2017.<br /> código IPAS271 · RPI 2422
  7. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110033660 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Cessionário: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  8. 16/05/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110033660 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de prejudicar petição por falta de objeto publicada na RPI 2249, de 11/02/2014, por determinação do presidente conforme decisão em grau de recurso publicada na RPI 2419, de 16/05/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2419
  9. 16/05/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição publicado na RPI 2371, de 14/06/2016, por determinação do presidente conforme decisão em grau de recurso publicada na RPI 2419, de 16/05/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2419
  10. 16/05/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120120803 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FRAGRANCIES AND TOILETRIES INTERNATIONAL LTD.<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2249, de 11/02/2014, por determinação do presidente conforme decisão em grau de recurso publicada na RPI 2419, de 16/05/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2419
  11. 16/05/2017 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850140064884 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO EM SEU MÉRITO PARA ANULAR O ATO ADMINISTRATIVO QUE PREJUDICOU O EXAME DA PETIÇÃO 850110033660, DE 29/11/2011. DETERMINO AINDA, QUE A DIRETORIA DE MARCAS ANULE O ATO QUE DEFERIU A ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 850120120803, DE 25/07/2012, BEM COMO ANULE O ATO QUE INDEFERIU A PETIÇÃO 850130097829, DE 28/05/2013, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS370 · RPI 2419
  12. 14/06/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130097829 (28/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2371
  13. 29/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140064884 (09/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2347
  14. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120120803 (25/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>FRAGRANCIES AND TOILETRIES INTERNATIONAL LTD.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  15. 11/02/2014 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850110033660 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA PREJUDICADO O EXAME DA PETIÇÃO 850110033660, DE 29/11/2011, NO QUE DIZ RESPEITO AO PRESENTE PROCESSO. EMBORA A PETIÇÃO 850120120803, DE 25/07/2012, TENHA SIDO PROTOCOLADA EM DATA POSTERIOR À PRESENTE, O DOCUMENTO DE CESSÃO NELA ANEXADO É DE DATA ANTERIOR.<br /> código IPAS416 · RPI 2249
  16. 28/01/2014 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850110033660 (29/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O DESPACHO EXARADO NA RPI Nº 2188, DE 11/12/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2247
  17. 11/12/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - UNIVERSAL BEAUTY COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2188
  18. 22/02/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CUBA INTERNACIONAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP código 565 · RPI 2094
  19. 06/04/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2048
  20. 19/01/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FLAVIA CALIMAN EPP código 565 · RPI 2037
  21. 06/10/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2022
  22. 06/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2022
  23. 21/07/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1993 DE 17/03/2009, TENDO ME VISTA ERRO FORMAL. código 295 · RPI 2011
  24. 21/07/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET. 044817 (SP) DE 27/10/1997. código 009 · RPI 2011
  25. 17/03/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1993
  26. 07/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CINGELA PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA código 235 · RPI 1970
  27. 15/05/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1897
  28. 14/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO NA RPI 1593 DE 17/07/2001 E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO NA RPI 1524 DE 21/03/2000, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA. código 295 · RPI 1710
  29. 17/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1593
  30. 21/03/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON PERFUMANIA, INC (US) código 009 · RPI 1524
  31. 18/01/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FELIPPE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA código 235 · RPI 1515
  32. 15/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1458
  33. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROCCO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1395

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