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SANTANDER SUPERNET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/1996 por SANTANDER INVESTMENT BANK, LTD., processo nº 819542750, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819542750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/11/1996
Data da concessão10/04/2001
Vigência até10/04/2021
TitularSANTANDER INVESTMENT BANK, LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SUPERNET"

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, DE EMPRÉSTIMO E DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO; SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819542750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2159
  3. 05/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2113
  4. 10/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1579
  5. 10/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1579
  6. 10/04/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INCORREÇÃO NA APOSTILA. código 795 · RPI 1579
  7. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  8. 17/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1467
  9. 19/01/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SANTANDER INVESTMENT S/A (ES) código 235 · RPI 1463
  10. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES código 003 · RPI 1395

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