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VITAMINA E PONTAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1996 por NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 819539481, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819539481
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1996
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularNAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular56.851.355/0001-49
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VITAMINA" E "PONTAS", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

XAMPUS, CONDICIONADOR CAPILAR, COMPLEXO CAPILAR, REPARADOR DE PONTAS, BÁLSAMO CAPILAR, CREME DE PENTEAR, HIDRATANTE CAPILAR, MODELADOR DE CACHOS, ATIVADOR DE BRILHO, ALISANTE CAPILAR, PREPARAÇÃO PARA ONDULAR OS CABELOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA, TINTURAS COSMÉTICAS E PRODUTOS DE TOALETE.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110398243 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NAZCA COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  3. 27/02/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VITAMINA" E "PONTAS", ISOLADAMENTE. código 821 · RPI 1886
  4. 11/06/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DAVENE IND. COM. IMPORT. EXPORT.LTDA (SP) código 511 · RPI 1640
  5. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  6. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  7. 15/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPN DAVENE INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORT.E EXPORT LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1458
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRETRIZ MARC/PAT S/C LTDA código 003 · RPI 1395

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