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FARMARIM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/1996 por ORMANDO MARIM & FILHOS LTDA, processo nº 819532908. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819532908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/1996
Data da concessão17/06/2008
Vigência até17/06/2018
TitularORMANDO MARIM & FILHOS LTDA
CNPJ/CPF do titular36.394.849/0002-15
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819532908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 17/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1954
  3. 17/06/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1693
  4. 17/06/2003 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ) 042398, DE 15/10/97, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA (PARA A OPONENTE). código 171 · RPI 1693
  5. 03/06/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO, PUBLICADA NA RPI 1675, DE 11/02/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1691
  6. 11/02/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1675
  7. 07/08/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, ONDE CONSTEM A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA E A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL (PARA A OPOENTE) +INT. VALÉRIA CRISTINA BARCELLOS FARIA. código 090 · RPI 1596
  8. 12/01/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FARMARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA(BR/SP) código 009 · RPI 1462
  9. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIDNEI JOSE MANO código 003 · RPI 1395

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