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ICE-BAG

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1996 por LUCEMAR IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA, processo nº 819531340, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819531340
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1996
Data da concessão19/03/2002
Vigência até19/03/2012
TitularLUCEMAR IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.405.526/0001-51
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

SUBSTÂNCIAS DESTINADAS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE. TAIS COMO PRODUTOS DESTINADOS À TERAPIA DE PRONTO-SOCORRO PARA CONTUSÕES, DISTENSÕES, HEMATOMAS, DESLOCAMENTOS MUSCULARES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819531340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2183
  2. 19/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1628
  3. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  4. 08/12/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. código 030 · RPI 1457
  5. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1395

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Classificação figurativa (Viena)