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PANNA HYDRASPRAY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/1996 por SANPELLEGRINO S.P.A., processo nº 819527637, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819527637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1996
Data da concessão28/02/2001
Vigência até28/02/2011
TitularSANPELLEGRINO S.P.A.
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS, ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS, SUCOS E BEBIDAS A BASE DE FRUTA, BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS, XAROPOES E PREPARADOS PARA BEBIDAS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080141698 (15/08/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SANPELLEGRINO S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>MÁRCIA R. SANT ANNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2320
  2. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  3. 23/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SORGENTE PANNA - S.P.A. código 565 · RPI 2007
  4. 26/08/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1703
  5. 28/02/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1573
  6. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1560
  7. 15/12/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA E INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1417, DE 17/02/98. código 004 · RPI 1458
  8. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSÃO DA PRIORIDADE *INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. ADV. PIETRO ARIBONI S/C código 004 · RPI 1417
  9. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCAIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)