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Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/1996 por COMOTEC S.A., processo nº 819527602. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo819527602
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/1996
Data da concessão27/04/1999
Vigência até27/04/2009
TitularCOMOTEC S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45, 80

APARELHOS E INSTRUMENTOS DE REPRODUÇÃO, FOTOGRÁFICOS, CINEMATOGRÁFICOS, ÓTICOS E DE ENSINO, PARTES E COMPONENTES DE APARELHOS E INSTRUMENTOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819527602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 19/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810080165877 DE16/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PETIÇÃO Nº 810080165873. código 735 · RPI 2076
  3. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CHEVASSUS S.A. código 565 · RPI 2076
  4. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  5. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANEN código 003 · RPI 1394

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