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PRIME

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/1996 por PRIME INFORMÁTICA ALPHA LTDA, processo nº 819522716. Registro em vigor até 22/06/2029.

Número do processo819522716
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1996
Data da concessão22/06/1999
Vigência até22/06/2029
TitularPRIME INFORMÁTICA ALPHA LTDA
CNPJ/CPF do titular64.728.561/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 55, 80

PROGRAMAS DE COMPUTADOR PROGRAMAS DE COMPUTADOR PROGRAMAS DE COMPUTADOR

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819522716 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220436904 (29/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRIME INFORMÁTICA ALPHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante PEDRO GONZALEZ TINOCO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2702
  2. 02/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180361796 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRIME INFORMÁTICA ALPHA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PEDRO GONZALEZ TINOCO<br /> código IPAS270 · RPI 2491
  3. 14/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PRIME COMERCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA código 565 · RPI 2084
  4. 14/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2071
  5. 13/06/2006 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. NULO PARCIALMENTE O REGISTRO, PARA QUE SEJA MANTIDA A CONCESSÃO, PARA ASSINALAR PROGRAMAS DE COMPUTADOR. código 823 · RPI 1849
  6. 05/10/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA PRIME COMéRCIO E CONSULTORIA DE INFORMATICA LTDA ESPECIFICAR CLARAMENTE QUAIS SãO OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA "PRIME", CONCEDIDOS NA ANTIGA CLASSE NACIONAL 09.40/55/80, OBJETO DO PRESENTE REGISTRO. código 665 · RPI 1761
  7. 15/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PRIMELÉTRICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1519
  8. 22/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1485
  9. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  10. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOLMARK MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1394

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