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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/1996 por ESTUDO ESTRATEGIA E INFORMAÇÃO LTDA., processo nº 819521124, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819521124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/10/1996
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2020
TitularESTUDO ESTRATEGIA E INFORMAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular00.715.492/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

COMUNICAÇÃO POR MEIO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO, TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS RECEBIDAS POR COMPUTADOR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819521124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 18/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2176
  3. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  4. 20/06/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). NO CONJUNTO código 353 · RPI 1537
  5. 08/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON NET BRASIL S.A (SP) código 009 · RPI 1457
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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