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EXPRESSO SAO MIGUEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1996 por EXPRESSO SÃO MIGUEL S/A, processo nº 819518123. Registro em vigor até 20/07/2029.

Número do processo819518123
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1996
Data da concessão20/07/1999
Vigência até20/07/2029
TitularEXPRESSO SÃO MIGUEL S/A
CNPJ do titular00.428.307/0001-98
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "EXPRESSO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 20, 40

Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem. Serviços de transporte de carga, armazenagem e embalagem de mercadorias em geral. Serviços auxiliares do transporte em geral e da armazenagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819518123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240421478 (19/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO SÃO MIGUEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190250760 (04/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  3. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110432281 (16/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESSO SÃO MIGUEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  4. 16/08/2011 MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, face a não interposição de recurso, conforme indicado no complemento. PARA ASSINALAR OS ITENS 20 E 40 DA CLASSE NACIONAL 38. código 921 · RPI 2119
  5. 28/09/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2073
  6. 02/09/2008 DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS ITENS 20 E 40 DA CLASSE NACIONAL 38. código 911 · RPI 1965
  7. 10/07/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA (BR/RJ) PET. (BR/RJ) 020060116440, DE 01/08/2006 código 552 · RPI 1905
  8. 20/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1489
  9. 15/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1458
  10. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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