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PAON AFRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/1996 por ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA., processo nº 819517291. Registro em vigor até 04/08/2036.

Número do processo819517291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/1996
Data da concessão04/08/2026
Vigência até04/08/2036
TitularACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.801.629/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819517291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2900
  2. 08/07/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de marca exarado na RPI 2839 de 03/06/2025, por erro formal, em razão da incorreção do despacho publicado. código IPAS402 · RPI 2844
  3. 03/06/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2839
  4. 13/05/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000149 (12/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Registro de Marca tramitada perante a 19ª VF/SP sob o nº 0015598-71.2001.4.03.6100 (Processo INPI 52400.002937/01). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a vigência do registro de marca.<br /> código IPAS639 · RPI 2836
  5. 13/05/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito publicada na RPI 2751 de 26/09/2023, por erro formal, tendo em vista da incompatibilidade da exigência exarada com a fase processual do pedido. código IPAS402 · RPI 2836
  6. 23/01/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 301190000149 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 819517291 (PAON AFRO) código IPAS142 · RPI 2768
  7. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230500819 (16/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>DAIHATSU IND E COM DE MOVEIS E APARELHOS ELETRICOS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ACTION TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  8. 26/09/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2751
  9. 24/01/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1829
  10. 25/09/2001 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, SOBRESTADO O TRÂMITE ADMINISTRATIVO DO PRESENTE PROCESSO , CONFORME OFÍCIO Nº 852/00-NLOO DA DÉCIMA NONA VF/RJ - PROCESSO Nº 2001.6100.01 E INPI Nº 002937/01. código 252 · RPI 1603
  11. 04/09/2001 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. SOBRESTADO O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO 819517291, CONFORME DECISãO JUDICIAL -AçãO ORDINáRIA 36ª VF/RJ Nº 20015101531170-5 - INPI Nº 003070/01 código 251 · RPI 1600
  12. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  13. 08/12/1998 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. código 015 · RPI 1457
  14. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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