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ENJOY TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/1996 por ENJOY TURISMO E VIAGENS LTDA, processo nº 819514543, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819514543
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/1996
Data da concessão29/07/2003
Vigência até29/07/2023
TitularENJOY TURISMO E VIAGENS LTDA
CNPJ do titular72.877.046/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ENJOY"

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS [VIAGENS]; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; RESERVAS PARA VIAGENS; ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES; VISITAS TURÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819514543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2564
  2. 29/10/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190173625 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENJOY GESTIÓN LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2547
  3. 25/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190173625 (03/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENJOY GESTIÓN LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2529
  4. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130120859 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ENJOY TURISMO E VIAGENS LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  5. 08/06/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1744
  6. 29/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1699
  7. 25/02/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1677
  8. 15/12/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819360805. código 241 · RPI 1458
  9. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MERCOSUL ASS E CONS EMP P/AMERICA O SUL S/C LTDA código 003 · RPI 1394

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