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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1996 por MB LEAL - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 819512338, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819512338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1996
Data da concessão08/04/2003
Vigência até08/04/2013
TitularMB LEAL - COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.076.775/0001-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO); AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA); BANDANAS; BANHO (CALÇÕES DE); BERMUDAS; BONÉ (PALAS DE); CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO (SUNGAS); CAMISAS; CAMISAS (PEITILHOS DE); CAMISETAS; CAMISETAS (PEITILHOS DE); COLETES; CONFECCIONADO (VESTUÁRIO); COURO (ROUPAS DE); GORROS; JAQUETAS; MACACÕES; MALHAS (VESTUÁRIO); MEIAS; PALETÓS; PARCAS; PELES (VESTUÁRIO); PIJAMAS; POLAINAS; PRAIA (ROUPAS DE); ROUPAS DE BANHO; SAIAS; SUNGAS; TERNOS; TOUCAS DE BANHO; VESTUÁRIO; XALES; AVENTAIS (VESTUÁRIO); BANHO (ROUPAS DE); BANHO (SANDÁLIAS DE); BLAZERS (VESTUÁRIO); BONÉS; BOTAS; BOTINAS; CACHECÓIS; CALÇADOS; CALÇAS COMPRIDAS; CASACOS (VESTUÁRIO); CHAPÉUS, BONÉS; COURO (ROUPAS DE IMITAÇÃO DE ); CUECAS; GABARDINES (VESTUÁRIO); GALOCHAS; GRAVATAS; JÉRSEIS (VESTUÁRIO); LENÇOS DE PESCOÇO; LINGERIE (FR.); PIJAMAS; PULÔVERES; ROBE, ROUPA ÍNTIMA; ROUPAS DE IMITAÇÃO DE COURO; SANDÁLIAS; SOBRETUDOS (VESTUÁRIO); SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819512338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 08/04/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1683
  3. 26/11/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1664
  4. 15/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JARAGUA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA código 235 · RPI 1545
  5. 14/07/1998 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONARIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO código 091 · RPI 1438
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MATTOS E VICTORIA ADVOGADOS ASSOCIDOS código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)