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PLUNA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/1996 por PLUNA LINEAS AEREAS URUGUAYAS S.A., processo nº 819506818, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819506818
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão22/11/2005
Vigência até22/11/2015
TitularPLUNA LINEAS AEREAS URUGUAYAS S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS; EMBALAGEM DE MERCADORIAS; ENTREGA DE MERCADORIAS; ENTREGA DE PACOTES; ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES; RESERVA DE ASSENTOS PARA VIAGEM; RESERVAS PARA TRANSPORTE; RESERVAS PARA VIAGENS; TRANSPORTE AÉREO; TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819506818 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 22/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1820
  3. 06/07/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO. código 025 · RPI 1748
  4. 20/01/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1724
  5. 13/02/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1623
  6. 26/06/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ART 124 INC V E XIX LPI REG 006170196, 800343298; 800343301; 816610380; 8166100410; 816610428; 816610436. código 100 · RPI 1590
  7. 08/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON PLUMA CONFORTO E TURISMO S/A (PR) código 009 · RPI 1457
  8. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDA código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)