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J MACEDO ALIMENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/1996 por J MACÊDO S.A., processo nº 819503797, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819503797
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/1996
Data da concessão09/03/2004
Vigência até09/03/2024
TitularJ MACÊDO S.A.
CNPJ do titular14.998.371/0001-19
UF · PaísCE · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra "ALIMENTOS"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTÍCIAS, TAIS COMO PÃES, BISCOITOS, PIZZAS, SANDUÍCHES, CANAPÉS, BOLOS, PREPARADOS PARA CONSUMO FINAL OU NÃO, BEM COMO FERMENTOS E FARINHAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 10/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130062381 (28/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J MACÊDO S.A.<br /><b>Procurador: </b>WILSON PINHEIRO JABUR<br /> código IPAS270 · RPI 2353
  3. 27/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2138
  4. 10/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J MACEDO ALIMENTOS S/A código 565 · RPI 2105
  5. 09/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1731
  6. 04/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO,SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ALIMENTOS" código 269 · RPI 1713
  7. 26/12/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1616
  8. 02/05/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. Nº 813538718. código 100 · RPI 1582
  9. 15/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. MACEDO KOERICH S/A (BR/SC). código 009 · RPI 1458
  10. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT WILSON SILVEIRA código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)