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KADEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/09/1996 por KADEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819502219, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819502219
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/09/1996
Data da concessão12/04/2005
Vigência até12/04/2015
TitularKADEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular43.031.517/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

FIBRAS DE VIDRO, EXCETO PARA ISOLAMENTO OU USO TÊXTIL; LÃ DE VIDRO EXCETO PARA ISOLAMENTO;VIDRO (FIBRAS DE -),EXCETO PARA ISOLAMENTO OU USO TÊXTIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819502219 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1788
  3. 12/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1788
  4. 11/12/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS código 004 · RPI 1614
  5. 11/12/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1580 DE 17/04/01, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO SUBITEM DA CLASSE REIVINDICADA. código 295 · RPI 1614
  6. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1580
  7. 08/12/1998 Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. ESPECIFICANDO OS PRODUTOS. código 030 · RPI 1457
  8. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATETES S/C LTDA código 003 · RPI 1394

Classificação figurativa (Viena)