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PALMATYS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1996 por BIOSOFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 819499579, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819499579
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1996
Data da concessão09/10/2001
Vigência até09/10/2011
TitularBIOSOFT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular00.727.465/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FLOCOS DE CEREAIS SECOS, FLOCOS DE MILHO, FLOCOS DE AVEIA, PREPARAÇÕES FEITOS COM CEREAIS, FARINHAS DE CEREAIS, MUESLI, CEREAIS MATINAIS, CEREAIS EM BARRAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819499579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2180
  2. 09/11/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1766
  3. 09/10/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1605
  4. 02/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1582
  5. 10/10/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARIA IGNEZ TYSZKA ME código 235 · RPI 1553
  6. 15/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPOSIÇÃO:PALMETTO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO (BR/SP). código 009 · RPI 1458
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT A CRIATIVA MARCAS E PATENTES S/C LDA código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)