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HIDROFERTIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/1996 por ROSA E JUNG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 819498459. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819498459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1996
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2019
TitularROSA E JUNG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.754.395/0001-79
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 45

Fertilizantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819498459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2565
  2. 09/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2079
  3. 24/11/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET (WB) 810090176035 DE 29/01/2009, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADO ATRAVÉS DA PET (WB) 810070059042 DE 16/08/2007INT. ANEL MARCAS E PATENTES LTDA código 745 · RPI 2029
  4. 27/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CBM INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA código 565 · RPI 1851
  5. 13/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1849
  6. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  7. 17/02/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1467
  8. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

Mesma marca em outras classes

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