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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1996 por VITABIOTICS LIMITED, processo nº 819494380, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819494380
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2021
TitularVITABIOTICS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS: PREPARAÇÕES COM VITAMINAS E MINERAIS, TODAS PARA A PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIA ÓSSEA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819494380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2568
  2. 03/12/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190102045 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2552
  3. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190196086 (24/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VITABIOTICS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As capturas de tela trazidas e a alegação de que os produtos podem ser vendidos para o Brasil não comprovam seu uso no território nacional, muito menos no período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  4. 24/04/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190102045 (08/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>KLEY HERTZ FARMACÊUTICA S.A<br /><b>Procurador: </b>PAP - MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS338 · RPI 2520
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130114848 (19/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VITABIOTICS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 05/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110067393 (29/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VITABIOTICS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2348
  7. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  8. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1581
  9. 15/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1458
  10. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCI & ASSOC. S/C código 003 · RPI 1394

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