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CARDIOAAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1996 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 819494143. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819494143
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1996
Data da concessão23/03/1999
Vigência até23/03/2019
TitularGERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.992.062/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 13

Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819494143 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 10/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180003790 (08/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Consta despacho para este fim na RPI 1947 de 29/04/2008.<br /> código IPAS699 · RPI 2466
  3. 05/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160285785 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2448
  4. 18/04/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160285785 (19/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>SANOFI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /> código IPAS338 · RPI 2415
  5. 26/02/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2199
  6. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES código 560 · RPI 2032
  7. 29/04/2008 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. CANCELADO O DESPACHO DE NULIDADE DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 1909, DE 07/08/2007, TENDO EM VISTA O PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA PARA REFORMAR TOTALMENTE A SENTENÇA, CONFORME ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª REGIÃO/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA 2005.51.01.516722-3, INPI-003750/05. código 570 · RPI 1947
  8. 07/08/2007 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO PARA DECLARAR A NULIDADE DO REGISTRO. código 570 · RPI 1909
  9. 20/12/2005 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2005.51.01.516722-3, INPI Nº 003750/05 código 569 · RPI 1824
  10. 23/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1472
  11. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  12. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IARA SILVEIRA PINHEIRO código 003 · RPI 1394

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