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LUROX

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1996 por OUTOKUMPU OYJ, processo nº 819491543, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819491543
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/1996
Data da concessão15/10/2002
Vigência até15/10/2012
TitularOUTOKUMPU OYJ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE METAIS NÃO FERROSOS, A SABER, COBRE, ZINCO, CHUMBO, NÍQUEL, COBALTO, PRATA E OURO, ATRAVÉS DE OXIDAÇÃO EM VÁRIOS ESTÁGIOS DE MINÉRIO SULFÍDICO SEM A FORMAÇÃO DE ÁCIDO SULFÚRICO

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819491543 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 27/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LURGI AKTIENGESELLSCHAFT código 565 · RPI 1851
  3. 15/10/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1645 DE 16/07/02, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 401 · RPI 1658
  4. 16/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1645
  5. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  6. 08/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAIS DE ORIGEM. código 090 · RPI 1457
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1394

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