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GARCIA & RODRIGUES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/1996 por GARCIA E RODRIGUES S.A., processo nº 819481890, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819481890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/1996
Data da concessão21/05/2002
Vigência até21/05/2022
TitularGARCIA E RODRIGUES S.A.
CNPJ do titular01.472.660/0001-38
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE PREPARAÇÕES DE PÃES, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, CHOCOLATES, GELÉIAS, CONDIMENTOS, CONFEITOS, DOCES, MEL, MASSAS ALIMENTÍCIAS, SORVETES, PUDINS, PETIT-FOURS, AVES, CHUTNEY, MOLHOS E PASTAS, TERRINAS E PATÊS, CARNES, PEIXES, FRUTOS DO MAR, CAVIAR, COMPOTAS, CONSOMÊS, CREME DE CHANTILLY, LEGUMES, QUEIJOS, SALADAS DE FRUTAS E/OU LEGUMES, INCLUINDO SERVIÇOS DE BUFFET E COQUETÉIS EM EVENTOS DE QUAISQUER NATUREZA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 29/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120067775 (02/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GARCIA E RODRIGUES S.A.<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2334
  3. 21/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1637
  4. 13/11/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1610
  5. 30/10/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LIDY E SOUZA ALIMENTOS LTDA ME código 235 · RPI 1608
  6. 09/02/1999 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. código 045 · RPI 1466
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ARARIPE & ASSOCIADOS código 003 · RPI 1394

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