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I. M. RIZZON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/1996 por INDÚSTRIA DE MÓVEIS RIZZON LTDA, processo nº 819480428, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819480428
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1996
Data da concessão27/01/2004
Vigência até27/01/2014
TitularINDÚSTRIA DE MÓVEIS RIZZON LTDA
CNPJ do titular89.313.241/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS RÚSTICOS (EM MADEIRA) RESIDENCIAIS: ARMÁRIOS, CADEIRAS, CADEIRAS DOBRÁVEIS, BANCO COM ENCOSTO, MESA DE JANTAR, MESA DE CENTRO, MESA LATERAL, MESA DOBRÁVEL, MESA FLOREIRA, CRISTALEIRA, BANCO DE CANTO, BAR, BANQUETA, PRATELEIRA, CARRO DE CHÁ, GAVETEIRO, SAPATEIRO, CÔMODA, BALANÇO, SOFÁ, POLTRONA, CAMA DE CASAL, CRIADO-MUDO, ROUPEIRO, ESTANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819480428 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/08/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2277
  2. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1885
  3. 27/01/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1725
  4. 04/07/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1539
  5. 09/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1470
  6. 08/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813438993. código 100 · RPI 1457
  7. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTESLTDA código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)