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BOATSPEED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/1996 por BOATSPEED PRODUTOS NÁUTICOS LTDA., processo nº 819479268. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819479268
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/1996
Data da concessão26/04/2005
Vigência até26/04/2015
TitularBOATSPEED PRODUTOS NÁUTICOS LTDA.
CNPJ do titular03.565.762/0001-23
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819479268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2342
  2. 02/09/2008 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1965
  3. 05/09/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: MULTISPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (SP) código 511 · RPI 1861
  4. 26/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1790
  5. 26/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1790
  6. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. VELOCIDADE DO BARCO COMERCIO E NAUTICA LTDA (SEDE ALTERADA) código 235 · RPI 1662
  7. 15/05/2001 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. código 045 · RPI 1584
  8. 28/12/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1394 DE 19/08/97, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO/SERVIÇO. código 004 · RPI 1512
  9. 28/12/1999 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS RESPECTIVAMENTE NAS RPI(S) Nº 1477 DE 27/04/99 E 1456 DE 27/04/99 TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO SUB-ITEM DO CÓDIGO DE PRODUTO/SERVIÇO. PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 795 · RPI 1512
  10. 27/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1477
  11. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  12. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)