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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/1996 por AFECTOR STYLE E CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA, processo nº 819474274, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819474274
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/1996
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2011
TitularAFECTOR STYLE E CONFECÇÕES E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular03.302.250/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, CALÇAS, CAMISAS, CAPOTES, CASACOS, COLETES, COMBINAÇÕES, ENXOVAIS, JAPONAS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPA DE GINÁSTICA, ROUPA ÍNTIMA, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUNGAS, SUTIÃ, TERNOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819474274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  3. 07/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1557
  4. 01/08/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TRIPP TRAPP COMERCIO DE CONFECCOES LTDA código 235 · RPI 1543
  5. 16/06/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.LABORATÓRIO SARDALINA LTDA(BR/SP). código 009 · RPI 1434
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SUL AMERICA código 003 · RPI 1394

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