® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

COQUIM OURO FERTIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1996 por OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA. - EPP, processo nº 819471208. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819471208
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1996
Data da concessão09/03/1999
Vigência até09/03/2029
TitularOURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA. - EPP
CNPJ do titular00.835.889/0001-27
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FERTIL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 10 · subclasse 10

Sementes, mudas, plantas e flores naturais.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819471208 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240146807 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OUROFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2881
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240146807 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>OUROFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 30/01/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210501979 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OUROFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Notas fiscais que não exibem a marca mista concedida; ?Capturas de tela não datadas - de acordo com o Manual de Marcas item 6.5.4: Uso na internet - A data da captura de tela do computador não será aceita como identificadora de data dentro do período de investigação. ?Um folder que identifica produtos de fibra de coco e não Sementes, mudas, plantas e flores naturais. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/11/2016 até 17/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso imagens dos produtos fabricados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida. As notas fiscais se relacionam com os produtos das imagens e, embora não apresentem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao confirmar que os produtos foram efetivamente comercializados. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2769
  5. 17/10/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220037155 (28/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA AZEREDO GALVAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/11/2016 até 17/11/2021), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Notas fiscais que não exibem a marca mista concedida; ?Capturas de tela não datadas - de acordo com o Manual de Marcas item 6.5.4: Uso na internet - A data da captura de tela do computador não será aceita como identificadora de data dentro do período de investigação.?Um folder que identifica produtos de fibra de coco e não Sementes, mudas, plantas e flores naturais. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2754
  6. 17/10/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220107336 (15/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>OUROFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2754
  7. 30/11/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210501979 (17/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>OUROFÉRTIL FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2656
  8. 08/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190289625 (05/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA AZEREDO GALVAO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Katia Jane Ferreira Evangelista (nome ant. Katia Jane Ferreira) e nomeado novo representante PATRICIA AZEREDO GALVAO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2544
  9. 24/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190325201 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>PATRICIA AZEREDO GALVAO<br /> código IPAS270 · RPI 2542
  10. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160028905 (16/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA.-EPP<br /><b>Procurador: </b>Katia Jane Ferreira Evangelista (nome ant. Katia Jane Ferreira)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  11. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150216555 (24/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Katia Jane Ferreira Evangelista (nome ant. Katia Jane Ferreira)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  12. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150216577 (24/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Katia Jane Ferreira Evangelista (nome ant. Katia Jane Ferreira)<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  13. 25/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2055
  14. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1932
  15. 09/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1470
  16. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  17. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ESC ANTARES S/C LTDA código 003 · RPI 1394

Outras marcas de OURO FERTIL FIBRAS NATURAIS LTDA. - EPP

Classificação figurativa (Viena)