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BOTICA OFFICINALIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1996 por D DA SILVA MESQUITA ME, processo nº 819471020. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819471020
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularD DA SILVA MESQUITA ME
CNPJ do titular84.577.055/0001-59
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 14, 15, 50

Medicamentos que atuam sobre o aparelho respiratório.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819471020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1658
  2. 02/10/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI - REG. 815246544 código 100 · RPI 1604
  3. 23/02/1999 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1394, DE 19/08/97, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO (SP) 043095 TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1468
  4. 23/02/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EMS INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1468
  5. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  6. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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