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CITRUS BRASIL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/1996 por MISSON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 819470783. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819470783
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularMISSON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular01.363.730/0001-10
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

SUCO DE FRUTAS; BEBIDAS DE FRUTAS; XAROPES; ÁGUA DE COCO; CALDO DE CANA; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819470783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  2. 12/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. UMA VEZ QUE O DOCUMENTO APRESENTADO É DE DATA POSTERIOR A PET.(MG) 000576, DE 28/02/2003, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO. código 090 · RPI 1801
  3. 29/07/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATóRIO DO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU COMPLEMENTE A RETRIBUIçãO DEVIDA, REFERENTE à PROTEçãO DECENAL DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAçãO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGêNCIA. RECOLHA, TAMBéM, A RETRIBUIçãO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA. código 090 · RPI 1699
  4. 31/12/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. código 353 · RPI 1669
  5. 19/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1394

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Classificação figurativa (Viena)