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MELLER

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/09/1996 por BUDDEMEYER S. A., processo nº 819465658, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819465658
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1996
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2020
TitularBUDDEMEYER S. A.
CNPJ/CPF do titular86.047.198/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAPAS PARA COLCHÃO, COLCHAS, MANTAS, COBERTORES, EDREDONS, FRONHAS, GUARDANAPOS, LENÇÓIS, MOSQUITEIROS, PANOS PARA QUEIJO E COPOS, PANOS E CAMINHOS DE MESA, ROUPAS DE CAMA, MESA E BANHO, TOALHAS DE MESA E BANHO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819465658 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 24/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2107
  3. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  4. 16/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1532
  5. 16/06/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1434
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ROBERTO M. C. FREIRE E/OU M. MADALNA C. FREIRE código 003 · RPI 1393

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