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CAFÉ CAXIARA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/1996 por CAFE CAXIARA TORREFACAO E MOAGEM LTDA, processo nº 819460737, nas classes 30. Registro em vigor até 07/11/2030.

Número do processo819460737
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1996
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularCAFE CAXIARA TORREFACAO E MOAGEM LTDA
CNPJ do titular89.140.495/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

INDUSTRIALIZAÇÃO DE CAFÉ;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819460737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200318279 (28/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFÉ CAXIARA TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA.<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2599
  2. 25/09/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2177
  3. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  4. 04/07/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO "CAFÉ". código 269 · RPI 1539
  5. 22/06/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1485
  6. 08/12/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814366546 código 100 · RPI 1457
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DIRCEU PAIVA SOARES código 003 · RPI 1393

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