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BOA PROSA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/08/1996 por PARAISO AGRO INDUSTRIAL LTDA ME, processo nº 819460141. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819460141
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/1996
Data da concessão06/04/1999
Vigência até06/04/2019
TitularPARAISO AGRO INDUSTRIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.168.505/0001-22
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819460141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 25/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170237697 (23/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEAP DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o fim de espera para cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS271 · RPI 2490
  3. 19/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170237697 (23/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>CEAP DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>JESSICA RODRIGUES DOS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão com as qualificações da cedente e cessionária bem como a procuração da cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2476
  4. 25/01/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2090
  5. 06/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1474
  6. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1393

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