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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/1996 por J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., processo nº 819450383, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819450383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/09/1996
Data da concessão01/11/2005
Vigência até01/11/2025
TitularJ. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular61.066.767/0001-08
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ E ERVAS PARA INFUSÃO [CHÁS].;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2891
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150158320 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2076
  4. 18/04/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1841
  5. 01/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1817
  6. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  7. 24/07/2001 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ELDORADO S/A COMERCIO INDUSTRIA E IMPORTACAO código 235 · RPI 1594
  8. 11/01/2000 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET.(SP) 046144 DE 12/12/97 CES. J. ALVES VERÍSSIMO INDÚSTRA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA. código 165 · RPI 1514
  9. 26/01/1999 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DA CESSIONÁRIADE ACORDO COMO ITEM DOIS DA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 30/12/96, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL (CONTINUA)DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO. código 091 · RPI 1464
  10. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1393

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