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FLORAVIVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/1996 por FLORAVIVA COSMETICOS LTDA-ME, processo nº 819448605. Registro em vigor até 12/12/2030.

Número do processo819448605
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/1996
Data da concessão12/12/2000
Vigência até12/12/2030
TitularFLORAVIVA COSMETICOS LTDA-ME
CNPJ do titular07.077.342/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20, 30

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Produtos de higiene, sem aplicação terapêutica, para uso em animais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819448605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200411714 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FLORAVIVA COSMETICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200412075 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>FLORAVIVA COSMETICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FRANCISCO SIMÕES FILHO e nomeado novo representante Difusão Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 15/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200378421 (19/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FLORAVIVA COSMETICOS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2606
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18050022264 (23/06/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO SIMÕES FILHO<br /><b>Cessionário: </b>FLORAVIVAS COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18050022264 (23/06/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>FLORAVIVAS COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO, POR PARTE DA CESSIONÁRIA, COM PODERES EXPRESSOS AO OUTORGADO PARA REPRESENTAR A MESMA JUNTO AO INPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  6. 04/07/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140251546 (26/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) (spv)<br /><b>Titular: </b>CASA SIENA FRAGÂNCIAS LTDA. EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esse tipo de solicitação deve ser feito via Fale COnosco<br /> código IPAS567 · RPI 2426
  7. 31/01/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2143
  8. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1880
  9. 14/02/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1832
  10. 12/06/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 511 · RPI 1588
  11. 12/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1562
  12. 22/06/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃODECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. código 025 · RPI 1485
  13. 08/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1457
  14. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCISCO SIMÕES FILHO código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)