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REALLI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/1996 por COMERCIAL TREVINO LTDA, processo nº 819447188. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819447188
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/1996
Data da concessão06/04/1999
Vigência até06/04/2019
TitularCOMERCIAL TREVINO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.921.551/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 20, 30, 50

Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias. Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819447188 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 25/09/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170100580 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>REALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2490
  3. 02/05/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170100580 (08/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>REALLI COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação correta da cedente, tendo em vista a existência de divergência entre o CNPJ contido no documento de cessão e nos documentos apresentados. 2) Apresente documentação comprobatória conferindo poderes ao signatário da cedente, tendo em vista que o Sr. Ricardo Della Monica não faz parte do quadro societário nos documentos apresentados.<br /> código IPAS267 · RPI 2469
  4. 10/08/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2066
  5. 26/03/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1629
  6. 09/11/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. IMPORTADORA E EXPORTADORA DELLA MONICA LTDA código 565 · RPI 1505
  7. 10/08/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CIROL ROYAL S/A (BR/PE) código 511 · RPI 1492
  8. 06/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1474
  9. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  10. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SILVA & GUIMARÃES MARCAS E PATENTS LTDA código 003 · RPI 1393

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