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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/09/1996 por COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA., processo nº 819446726, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819446726
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/09/1996
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2021
TitularCOLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular65.439.044/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

LANCHAS; EMBARCAÇÕES; MOTORES PARA EMBARCAÇÕES EM GERAL; JEAT BOATS; CASCOS DE EMBARCAÇÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819446726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110194977 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  3. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100304203 (12/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>COLUNNA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME/SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  4. 08/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 1757
  5. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  6. 05/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1587
  7. 01/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07 ITENS 55 E 60. código 090 · RPI 1456
  8. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ANA MARIA F. GOMES código 003 · RPI 1393

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