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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/09/1996 por BUTKOFER COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 819443727. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819443727
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularBUTKOFER COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular57.867.475/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 15

Colchões, travesseiros e almofadas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819443727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1666
  2. 31/07/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ANULADO A PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO NA RPI 1585, DE 22/05/2001,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL, UMA VEZ QUE O DESPACHO CORRETO É DE INDEFERIMENTO. código 295 · RPI 1595
  3. 31/07/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XVII DO ART.124 DA LPI E ART.6 BIS DA CUP. código 100 · RPI 1595
  4. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). INCISO XVII DO ART. 124 DA LPI E ART.6 BIS DA CUP. código 353 · RPI 1585
  5. 01/12/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FRANKLIN LOUFRANI (FR) código 009 · RPI 1456
  6. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALBANEZ BASTOS, VICENTE E ASSOC. SC LTDA código 003 · RPI 1393

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