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C&A FASHION & MORE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/1996 por COFRA AG, processo nº 819434981. Registro em vigor até 30/03/2029.

Número do processo819434981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1996
Data da concessão30/03/1999
Vigência até30/03/2029
TitularCOFRA AG
UF · País— · CH

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FASHION & MORE".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 05

INSTRUMENTOS HOROLÓGICOS E CRONOMÉTRICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819434981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220129241 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>COFRA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COFRA AG<br/> código IPAS270 · RPI 2677
  2. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190088288 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C&A AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  3. 12/01/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190088288 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C&A AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação da decisão de não conhecer a petição com base no artigo 219, I da LPI, publicada na RPI 2523, de 14/05/2019, para reexame da matéria<br /> código IPAS403 · RPI 2610
  4. 12/01/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190221247 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>C&A AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda do objeto tendo em vista a publicação na RPI 2610, de 12/01/2021 da anulação da decisão que motivou o recurso, qual seja, o não conhecimento da petição de prorrogação nº800190088288, de 11/03/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2610
  5. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200145240 (27/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>COFRA HOLDING AG<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  6. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190221247 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>C&A AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra a decisão de não conhecer a petição<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  7. 14/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190088288 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>C&A AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2523
  8. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180313792 (11/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>C&A AG<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  9. 24/06/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 20100087207 (17/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>ARARIPE & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já consta inclusão dos dados requeridos no processo.<br /> código IPAS566 · RPI 2268
  10. 13/07/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2062
  11. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.C&A NEDERLAND código 565 · RPI 2023
  12. 23/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO ONDE CONSTE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO(SR. FLÁVIO CÉSAR MAIA LUZ E STEFANO POGGI ROSSO), TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CES.: COFRA HOLDING AG. INT.: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR. código 698 · RPI 1981
  13. 30/03/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1473
  14. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  15. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1393

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Classificação figurativa (Viena)