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CONAIR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/08/1996 por CONAIR LLC, processo nº 819433977. Registro em vigor até 08/06/2029.

Número do processo819433977
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/1996
Data da concessão08/06/1999
Vigência até08/06/2029
TitularCONAIR LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 50

Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819433977 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210163828 (26/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CONAIR LLC<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>CONAIR CORPORATION [US]<br/><b>Cessionário: </b>CONAIR LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180252086 (10/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONAIR CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  3. 25/05/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2055
  4. 12/08/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EXTINTA A AÇÃO DE NULIDADE COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC, EM FACE DA HOMOLAGAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES PARA TRANSFERÊNCIA DA MARCA, CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 2001.5101524283-5, INPI-001776/01. código 570 · RPI 1701
  5. 05/08/2003 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET.(RJ)005039, DE 04/02/2002, REFERENTE A PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. código 745 · RPI 1700
  6. 05/08/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRAPEL COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1700
  7. 26/06/2001 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ, Nº 2001.51.01.524283-5, INPI Nº 52400.001776/01. SUSPENSOS OS EFEITOS DO PRESENTE REGISTRO ATÉ DECISÃO FINAL DA CITADA AÇÃO, CONFORME LIMINAR DEFERIDA NOS SEUS AUTOS, EXARADA PELO MM. DR. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 33ª VF/RJ, ATRAVÉS DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 285, DE 21/05/2001. código 569 · RPI 1590
  8. 01/02/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CONAIR CORPORATION. (US). código 511 · RPI 1517
  9. 08/06/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1483
  10. 17/11/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1454
  11. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENES S/C LTDA código 003 · RPI 1393

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