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FE-GAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/08/1996 por FEGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 819429309, nas classes 25. Registro em vigor até 27/09/2035.

Número do processo819429309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1996
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2035
TitularFEGAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular05.703.035/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS MASCULINOS E FEMININOS, ALPERCATAS, BOTAS, BOTINAS, CHINELOS, GÁSPEAS, PALMILHAS, SALTOS, SANDÁLIAS, SAPATILHAS, SOLADOS, TAMANCOS, SAPATOS DE FUTEBOL, SOLAS, TÊNIS, COMPONENTES PARA CALÇADOS E ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819429309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250270625 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO JULIO LOPES ARAUJO<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 23/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160068132 (14/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>FEGAN - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Lívio Daimond<br /> código IPAS270 · RPI 2381
  3. 14/02/2012 Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE À PETIÇÃO 810100328996 DE 11/07/2010, CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DA MESMA. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO Nº DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGIVEIS . INT. EDUARDO LÍVIO DAIMOND código 697 · RPI 2145
  4. 03/08/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TRYLON LTDAPET. (MG) Nº 014050002963 DE 22/12/2005. código 565 · RPI 2065
  5. 03/08/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PETIÇÕES (MG) Nº 014070007235 DE 27/09/2007 DE TRANSFERÊNCIA E PET.DE CUMPRIMENTIO DE EXIGÊNCIA (MG) Nº 014080007251 DE 02/12/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SER A CEDENTE DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL. código 735 · RPI 2065
  6. 20/07/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2040 DE 09/02/2010, P/ REEXAME DA MATÉRIA TENDO EM VISTA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA código 796 · RPI 2063
  7. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS TRYLON LTDA INT. DR. ALMIR código 565 · RPI 2040
  8. 07/10/2008 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES P/ALIENAR A MARCA, JÁ QUE OS CONTRATOS APRESENTADOS É SEMPRE EM CONJUNTO TANTO CEDENTE E CESSIONÁRIA.INT.ALMIR CORRÊA DE LACERDA código 620 · RPI 1970
  9. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 400 · RPI 1812
  10. 27/07/2004 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA código 025 · RPI 1751
  11. 11/11/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1714
  12. 26/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1590
  13. 01/08/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814928897. código 100 · RPI 1543
  14. 09/06/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FAGAM TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA (BR/RJ) código 009 · RPI 1433
  15. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALMIR C. DE LACERDA código 003 · RPI 1393

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