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FIXAÇÃO APLICA E FICA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1996 por GB BIOSCIENCES CORPORATION, processo nº 819427519, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819427519
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1996
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularGB BIOSCIENCES CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "APLICA E FICA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PESTICIDAS PARA USO AGRÍCOLA E PARA USO EM GRAMADO E ARBUSTOS ORNAMENTAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819427519 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2008 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (WB) 810070058873, DE 16/08/2007. código 700 · RPI 1974
  2. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  3. 15/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1584
  4. 01/12/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO. código 090 · RPI 1456
  5. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1393

Classificação figurativa (Viena)