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ALL DERM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/07/1996 por BRAVIR INDUSTRIAL LTDA, processo nº 819422290. Registro em vigor até 29/08/2026.

Número do processo819422290
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/1996
Data da concessão29/08/2006
Vigência até29/08/2026
TitularBRAVIR INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular18.688.481/0001-35
UF · PaísMG · BR

Apostila: no conjunto

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819422290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160226617 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BRAVIR INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Charles Soares Rocha<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 16/11/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2080
  3. 16/12/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA ALL DERM COSMÉTICOS LTDA ME, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA COM NÚMERO DO REGISTRO DATADO NA JUNTA COMERCIAL, COM DATA ANTERIOR À DO DEPÓSITO DO PRESENTE REGISTRO CUJA NULIDADE PRETENDE. código 665 · RPI 1980
  4. 19/06/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. DEVE A EMPRESA REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA, ALL DERM COSMÉTICOS LTDA ME, APRESENTAR CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA COM NÚMERO DO REGISTRO DATADO NA JUNTA COMERCIAL. código 665 · RPI 1902
  5. 27/03/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: ALL DERM COSMÉTICOS LTDA (RJ) código 511 · RPI 1890
  6. 29/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1860
  7. 20/09/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1795, DE 31/05/2005, TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA APRESENTADO ATRAVéS DA PET(MG) 000961, DE 05/05/2004, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. código 295 · RPI 1811
  8. 31/05/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1795
  9. 30/03/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO ANEXADA À PET.(MG) 002890, DE 31/10/03, DE TAXA PAGA, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, PROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1734
  10. 07/10/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1709
  11. 11/03/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1679
  12. 25/09/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1603
  13. 31/10/2000 INDEFERIDA A PETICAO indicada. INDEFERIDA A PETIÇÃO 041401, DE 10/10/97, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA. código 170 · RPI 1556
  14. 31/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 1556
  15. 27/10/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVÉSDA PET. (RJ) 041401, DE 10/10/97 (PARA OPONENTE) INT. JAIME BECK código 025 · RPI 1451
  16. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCEOS código 003 · RPI 1393

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