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NUTRILITE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/08/1996 por ALTICOR INC., processo nº 819414727, nas classes 32. Registro em vigor até 10/07/2031.

Número do processo819414727
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/08/1996
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2031
TitularALTICOR INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

MISTURAS PARA USO NA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS DE FRUTAS, CHOCOLATE, BAUNILHA OU BEBIDAS AROMATIZADAS SIMILARES, FORTIFICADAS COM VIATAMINAS E MINERAIS; BEBIDAS NÃO CARBONADAS DE FRUTAS E/OU LEGUMES E VERDURAS, BEBIDAS NÃO CARBONADAS FORTIFICADAS COM CÁLCIO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819414727 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200354904 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALTICOR INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110075161 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALTICOR INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 08/10/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1657
  4. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  5. 13/03/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1575
  6. 03/11/1998 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. NABISCO INC (US). código 009 · RPI 1452
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1393

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