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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/1996 por VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 819412694, nas classes 28. Registro em vigor até 12/09/2030.

Número do processo819412694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1996
Data da concessão12/09/2000
Vigência até12/09/2030
TitularVOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BRINQUEDOS E JOGOS.;

Classe 28 — Brinquedos e esporte

ARTIGOS DE GINÁSTICA E ESPORTIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819412694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/07/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220221204 (26/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ZITRO INTERNATIONAL S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /> código IPAS577 · RPI 2687
  2. 15/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220059196 (11/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2671
  3. 08/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190273547 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>ZITRO IP S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2666
  4. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200237850 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  5. 29/10/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190273547 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ZITRO IP S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento parcial do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2547
  6. 13/08/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180157321 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZITRO IP S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ARTIGOS DE GINÁSTICA E ESPORTIVOS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: BRINQUEDOS E JOGOS Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos considerados caducos.<br /> código IPAS349 · RPI 2536
  7. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180298580 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>VOLKSWAGEN AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos: ARTIGOS DE GINÁSTICA E ESPORTIVOS? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses ou produtos afins.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  8. 26/06/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180157321 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ZITRO IP S.ÀR.L.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Gomes Galvez<br /> código IPAS338 · RPI 2477
  9. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  10. 12/09/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1549
  11. 18/04/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1528
  12. 16/03/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENO código 210 · RPI 1471
  13. 24/11/1998 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 812695038. código 100 · RPI 1455
  14. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1393

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