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CREMIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1996 por GEM AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA, processo nº 819410080, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819410080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1996
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularGEM AGROINDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular25.006.271/0001-85
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINHA MOÍDA E PRODUTOS DE FARINHAS ALIMENTARES.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 09/10/2007 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. NEGO-LHES PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 823 · RPI 1918
  3. 13/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ(S).: 1- DANONE LTDA (SP/BR); 2- BRASWEY S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (SP/BR). código 511 · RPI 1749
  4. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1710
  5. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  6. 17/11/1998 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 819262536 código 241 · RPI 1454
  7. 12/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CENTEP ADVOCACIA código 003 · RPI 1393

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