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MATA CAMPOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/1996 por MARIA DA MATA CAMPOS E CIA LTDA, processo nº 819409707. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819409707
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/1996
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA DA MATA CAMPOS E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular14.450.126/0001-72
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819409707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2005 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DOA RT. 159 DA LPI código 150 · RPI 1790
  2. 26/12/2001 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. código 025 · RPI 1616
  3. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1592
  4. 10/11/1998 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU APRESENTE O REG ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIGENTE. código 025 · RPI 1453
  5. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA código 003 · RPI 1392

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