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RED MED ARAUJO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1996 por DROGARIA ARAÚJO S/A, processo nº 819401994. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819401994
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1996
Data da concessão20/04/1999
Vigência até20/04/2009
TitularDROGARIA ARAÚJO S/A
CNPJ do titular17.256.512/0001-16
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 70

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819401994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2004 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. NEGADO PROVIMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO POR CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMPOS & CIA LTDA ME. DADO PROVIMENTO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE REQUERIDO PELA EMPRESA REDEMED LTDA. DECLARADO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, FACE A INFRINGêNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (ANTERIORIDADES: REGISTROS 819218065 E 819146943) código 823 · RPI 1732
  2. 07/12/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. REDEMED LTDA (BR/MG) código 511 · RPI 1509
  3. 23/11/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. CARLOS ALBERTO DE AZEVEDO CAMPOS & CIA LTDA (ME) BR/PR código 511 · RPI 1507
  4. 20/04/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1476
  5. 01/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1456
  6. 05/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT NOVAMARCA código 003 · RPI 1392

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